A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal em ação civil pública (ACP) que trata de ocupações irregulares na orla da Praia do Sambaqui, em Florianópolis. Com a decisão, o município foi condenado a enquadrar, imediatamente, as áreas de restinga, costão, promontório (altura maior de terra que avança para dentro do mar) e faixa de areia da orla marítimacomo áreas de preservação permanente (APP) não edificáveis, nos termos da legislação federal.
A determinação vale para “consultas de viabilidade e expedição de licenças e alvarás novos”. A área apontada na ação é a Rodovia Gilson da Costa Xavier, entre os números 795 e 1.200, no trecho compreendido entre rodovia e mar.
Pedidos finais
Os réus na ação do MPF, assinada pelo procurador da República Walmor Alves Moreira, são o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).
Ambos podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos — que devem ser concluídos em até um ano e comunicados ao Ibama — para cada ocupação irregular. Depois, devem recuperar o meio ambiente degradado, através de um plano aprovado previamente pelo MPF e pelo Ibama.
A multa solicitada na ação civil, caso os réus descumpram as medidas, é de valor não inferior a R$ 10 mil por dia. A Justiça ainda pode condenar o Município de Florianópolis a não mais conceder alvarás e licenças de construção ou reforma nas APPs na Praia do Sambaqui, além de anular aqueles deferidos durante o curso da ação.
Além disso, a prefeitura pode ser obrigada a adotar a legislação federal em vigor — que considera as APPs como não passíveis de ocupação — em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.
O MPF pede também que o município realoque a população de baixa renda para outras áreas. Assim que a sentença transitar em julgado, ou seja, não admitir mais recursos, com a declaração da área de preservação permanente na Praia do Sambaqui, o município precisará adequar o plano diretor à decisão judicial. Por último, a região deverá receber sinalização ostensiva indicando a APP.
O que diz a prefeitura
Procurador-geral do município, Alessandro Abreu informou que a prefeitura já foi notificada e minimizou o impacto da decisão:
— A decisão não traz nada que o município já não faça, que não seja do nosso cotidiano de zelo com o meio ambiente e cumprimento das normais ambientais.
Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2015/06/prefeitura-de-florianopolis-e-condenada-a-regularizar-areas-de-protecao-permanente-na-praia-do-sambaqui-4788843.html