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Calma, parece até que o namoro virou um novo crime do código penal ????
Não é isso não!

São mais alguns conceitos do mundo jurídico que a gente vai explicar pra vocês:

Nosso último post do “contrato de namoro” deu o que falar e seguimos nesse tema.
Afinal, que bicho é esse de namoro simples e qualificado?

O namoro simples é aquele relacionamento aberto, sem compromisso e as vezes às escondidas.
É quando não tem o envolvimento de familiares ou amigos. Quando a gente ainda nem decidiu se vai contar pros outros ou não. E muitas vezes não dura muito. A famosa “ficada”.

Quando não termina cedo, pode evoluir para um namoro qualificado:
O namoro qualificado é aquele que todo mundo sabe, é público, duradouro, tem uma convivência contínua entre os envolvidEs, uma relação amorosa e sexual madura. Ou pelo menos se espera que sim.
Sabe, não é? Quando a gente já posta foto do namoradE no insta e lá embaixo no nosso perfil depois do signo, da profissão, da faculdade, do time de futebol e de uma frase de um filósofo anônimo inclui o @namoradE ????

É com esse tipo de namoro que estamos realizando os “contratos de namoro”. Pra quem se sente à vontade de registrar essa convivência, é claro.

Vale lembrar, de novo, que estamos falando de maiores de 18 anos e que não tem interesse em constituir família, porque se tiver, aí o contrato é outro: de união estável.
Dá uma conferida no nosso post sobre “contrato de namoro” se quiser entender melhor.

Com 18 anos já começa a vida adulta, pelo menos de acordo com a lei, e por isso se espera que esse namoro seja uma relacionamento maduro, sexualmente e amorosamente falando.

Respeite seu amor e o amor dos outros, seja gentil e carinhosE.

Acima de tudo, AME ❤️
AME MUITO!

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Alves Advocacia Sustentável

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